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Passo a Passo para fazer negócios no Complexo do Pecém

O Complexo do Pecém, localizado a cerca de 60 quilômetros de Fortaleza, ocupa uma área de mais de 19 mil hectares, tem como objetivo viabilizar a operação de atividades portuárias e industriais integradas, sendo composto por ampla Área Industrial, um Terminal Portuário e uma Zona de Processamento de Exportação – ZPE, a única em operação no Brasil.

Para Negócios Portuários, por favor, entre em contato com:

Raul Viana
Gerente Comercial de Negócios Portuários
raul.viana@complexodopecem.com.br
+ 55 85 3372-1590

Para Negócios Industriais e de ZPE, por favor, entre em contato com:

Alessandra Grangeiro
Gerente de Negócios Industriais e de ZPE
alessandra.grangeiro@complexodopecem.com.br
+ 55 85 3372-1590

Versão em português
English version

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PASSO 1 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO INVESTIDOR

O investidor poderá manifestar interesse em realizar investimento no Complexo do Pecém entrando em contato com a Gerência de Negócios Industriais e de ZPE pelo email industrial@complexodopecem.com.br ou pelo telefone +55 85 3372-1590.

Para análise preliminar do projeto, solicitamos o preenchimento do Checklist de Projeto de Investimento. O download do documento poderá ser feito através dos links abaixo:   

O Complexo do Pecém garante o sigilo das informações compartilhadas e, caso o investidor considere necessário, um Termo de Confidencialidade entre as partes poderá ser assinado.

PASSO 2 – MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS

Nesta etapa, o investidor e o Complexo do Pecém firmarão um Memorando de Entendimentos para a realização dos estudos preliminares de viabilidade do projeto. Neste acordo inicial, não haverá reserva de área ou contraprestações financeiras.

PASSO 3 – PRÉ-CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO

Na fase de estudos, serão apresentadas ao investidor as áreas do Complexo adequadas à implantação do empreendimento e também serão negociados o modelo prévio dos preços de uso da área e as questões iniciais de execução do projeto e do processo de licenciamento.

Para a reserva de área e definição do cronograma de entregas (projeto executivo final, estudos de viabilidade finais, licenciamento, obras e operações), o Complexo do Pecém e o investidor celebrarão um Pré-Contrato de Implantação de Empreendimento.

PASSO 4 – CONTRATO DE USO DE CESSÃO ONEROSA

Por fim, a celebração do acordo entre o investidor e o Complexo do Pecém será formalizada por meio de um Contrato de Cessão de Uso Onerosa da área escolhida para o empreendimento.