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Noticia Arquivada

Justiça suspende liminar e libera obras da Pecém I

A MPX Energia anunciou que o cronograma inicial será mantido

A decisão judicial desfavorável que determinava a paralisação da construção da Usina Termoelétrica Pecém I foi revertida. A liminar responsável pelo bloqueio das obras foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em apenas oito dias úteis da última decisão. A MPX Energia, empresa responsável pelo projeto, anunciou ontem que as obras serão retomadas imediatamente e que o cronograma inicial do empreendimento será mantido.

As obras da Usina, construída em parceria com a empresa Energias do Brasil, tiveram sua paralisação anunciada na terça-feira (25 de novembro). O pedido de liminar foi expedido pelo Ministério Público Federal e parcialmente acatado pela Justiça Federal. A liminar foi apresentada contra o Estado do Ceará, a Semace, o Ibama e a MPX para impedir que as obras de instalação da usina prosseguissem até que fosse concluído o licenciamento de todo o Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

Segundo informou a MPX em comunicado, a decisão foi tomada “apesar do processo de licenciamento ambiental da UTE Porto do Pecém I ter atendido a todos os requisitos exigidos pelos órgãos ambientais competentes para concessão de sua licença de instalação”.
O Ministério Público considerou que o empreendimento poderia causar impactos ambientais consideráveis nos âmbitos regional e nacional, cabendo ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não à Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente) a realização de um licenciamento ambiental. Os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres foram os autores da ação civil pública que resultou na liminar.

O empreendimento conta apenas com um licenciamento da Semace que referenda e ratifica os documentos e informações apresentados pela empresa responsável pela Usina, a MPX Pecém Geração de Energia S/A. O documento, segundo a avaliação do Ministério Público, não questionaria os dados apresentados e nem proporia soluções alternativas para prevenir ou minimizar os impactos decorrentes da obra.

 

(Fonte: O ESTADO – CE – outros – 09/12/2008 – Editoria: Capa)