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Orientações sobre Termo de Anuência

Em casos de implantação de empreendimentos em terrenos de propriedade de particulares, localizados no âmbito da poligonal do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, é requerida a elaboração de um Termo de Anuência pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.

A negociação direta do uso do terreno caberá ao investidor e ao proprietário do imóvel, entretanto, o investidor deverá solicitar à CIPP o Termo de Anuência para fins de implantação do empreendimento.

A solicitação será endereçada ao Diretor Presidente da CIPP, com cópia para as Diretorias Executivas de Engenharia e Comercial, detalhando a solicitação de anuência, os dados da empresa requerente e as informações básicas do projeto a ser implantado:

– Breve descrição do empreendimento;
– Matrícula da área;
– Memorial descritivo dos limites da área, com suas respectivas coordenadas;
– Descritivo da poligonal com coordenadas UTM (Universal Transversal Mercator);
– Projeto técnico (Planta da área e desenhos, arquivo em CAD e KMZ, ART de projeto);
– Memorial descritivo do Projeto com informações de matérias primas, insumos, produtos movimentados (quantidades, fluxo de processo, matriz de origem/destino);
– Informações de processos ambientais (resíduos sólidos e efluentes);
– Informações de demanda de utilidades (água, energia, gás, etc);
– Rotas viárias e acessos a serem utilizados.

A solicitação e os documentos requeridos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da sede administrativa da CIPP.

A solicitação de anuência será analisada segundo os critérios de conformidade da localização do empreendimento com o Plano Diretor do Complexo do Pecém, bem como da sinergia com a estratégia de exploração comercial e de desenvolvimento ordenado e sustentável da área industrial do Complexo. Diante da constatação das conformidades, o Termo de Anuência será emitido.